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Estado de Goiás,14/12/2025

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    Juíza determina inclusão de JBS na “lista suja” do trabalho escravo

    Metrópoles
    Juíza determina inclusão de JBS na “lista suja” do trabalho escravo reprodução

    A juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou que JBS Aves, Santa Colomba e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) sejam incluídas, em até cinco dias, no Cadastro de Empregadores responsabilizados por trabalho análogo ao de escravo — a chamada “lista suja”.

    A decisão prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

    Uma das principais políticas de combate ao trabalho escravo

    Gerenciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a lista é considerada uma das políticas públicas mais relevantes na repressão a práticas de exploração de trabalhadores no país.

    Medidas do ministro do Trabalho motivam reação do MPT

    A decisão atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e ocorre após o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), adotar medidas que impediram a inclusão de empresas no cadastro, mesmo após processos administrativos finalizados.

    Entre as empresas beneficiadas estavam JBS Aves, Santa Colomba Agropecuária e Apaeb.

    Em abril, uma fiscalização em granjas no Rio Grande do Sul resgatou ao menos 10 trabalhadores em propriedades fornecedoras da JBS Aves, controladora da marca Seara. Eles cumpriam jornadas de até 16 horas em condições degradantes, segundo auditores do Ministério do Trabalho.

    À época, a empresa afirmou ter “tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos” e declarou que “encerrou o contrato e bloqueou a terceirizada assim que tomou conhecimento das denúncias”.

    Tentativa de obstrução e despacho sigiloso

    O MPT classificou a situação como ainda mais grave porque um dos despachos determinou que o ato não fosse publicado, o que impediu transparência sobre ações contra o trabalho escravo.

    Em 9 de setembro, a consultoria jurídica do MTE considerou a avocação “legal e adequada”. O parecer foi assinado pelo procurador federal Ricardo Augusto Panquestor Nogueira.

    O MPT acionou a União para garantir o retorno das empresas à lista. O órgão ressalta que só entram no cadastro firmas que já esgotaram todos os recursos administrativos.

    Uso inédito de ferramenta prevista na CLT

    A possibilidade de o ministro avocar para si a decisão final existe na CLT, mas nunca havia sido utilizada desde a criação da lista suja, em 2003, segundo a ONG Repórter Brasil.

    Para a magistrada, a gravidade dos fatos — envolvendo tráfico de pessoas, falsas promessas, endividamento e condições degradantes — torna ainda mais inadmissível a tentativa de obstrução.

    A decisão também veta novas avocações indevidas, sigilo de atos decisórios e dispensa de publicação. A juíza alerta que descumprimentos podem configurar crime de responsabilidade, desobediência, improbidade e responsabilização pessoal da autoridade.

    Luciano Aragão, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, declarou que “a avocação pelo ministro do Trabalho e Emprego expõe uma ferida profunda no Estado de Direito: a captura do devido processo legal pelo poder econômico”.

    Ele ainda afirmou que “o episódio não é apenas mais um caso de interferência política – é o sintoma de um sistema que protege grandes corporações enquanto abandona trabalhadores à própria sorte”.

    A juíza classificou o sigilo como “injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”, e ressaltou que a Portaria Interministerial nº 4/2016 veda interferência política. Segundo ela, a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria portaria”.

    Outro lado

    Em nota, a JBS Aves informou que a Seara “contratou uma auditoria externa para checagem da documentação dos trabalhadores de empresas terceiras, bem como intensificou a auditoria interna, com análise e verificação diária de todas as condições da prestação de serviços de apanha realizada por terceiros”.

    A empresa afirmou novamente ter “tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos” e declarou que “todos os fornecedores estão submetidos ao nosso Código de Conduta de Parceiros e à nossa Política Global de Direitos Humanos, que veda explicitamente qualquer prática de trabalho como as descritas na denúncia”.




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