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Estado de Goiás,19/12/2025

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    Justiça manda suspender uso da estrutura do Estado para promoção eleitoral de Daniel Vilela

    Redação
    Justiça manda suspender uso da estrutura do Estado para promoção eleitoral de Daniel Vilela reprodução

    O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou, em decisão liminar proposta proposta pelo PL, de autoria do Dr Leonardo de Oliveira Pereira Batista, a suspensão imediata do uso da estrutura do Governo de Goiás para a realização de publicações de caráter eleitoreiro em benefício do vice-governador Daniel Elias Carvalho Vilela. A decisão foi proferida pelo desembargador Ivo Favaro, vice-presidente da Corte, no âmbito de uma Representação Especial ajuizada pelo Partido Liberal de Goiás (PL-GO).

    A ação aponta suposta prática de conduta vedada a agentes públicos, prevista nos artigos 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/1997, relacionada ao uso de bens, serviços e canais oficiais do Estado para promoção pessoal e para ataques a adversários políticos.


    Acusações envolvem a estrutura de comunicação do governo

    De acordo com a representação, haveria um esquema contínuo e articulado de utilização da estrutura oficial de comunicação do Estado de Goiás com o objetivo de beneficiar eleitoralmente Daniel Vilela e, ao mesmo tempo, prejudicar adversários políticos, entre eles o senador Wilder Morais, presidente do Partido Liberal em Goiás.

    O secretário estadual de Comunicação, Gean Carlo Carvalho, é apontado como responsável estratégico pela condução do esquema, em razão do controle sobre contratos, verbas e fluxos informacionais da comunicação institucional. Já o superintendente estadual de Imprensa, Filemon Pereira Miguel, é descrito como o responsável operacional pela produção, impulsionamento e disseminação dos conteúdos.


    Uso de WhatsApp institucional e portais financiados com recursos públicos

    A ação sustenta que, a partir de agosto de 2025, Filemon Pereira Miguel teria utilizado seu número de WhatsApp profissional — reconhecido como canal oficial de interlocução — para compartilhar conteúdos contra pré-candidatos ao Governo de Goiás e adversários políticos do grupo dos requeridos.

    Segundo a representação, esses materiais teriam sido disseminados por meio de portais de comunicação contratados pelo Estado de Goiás e por páginas sensacionalistas, o que comprometeria a paridade de armas e a normalidade do processo eleitoral.


    Justiça já reconheceu falsidade de conteúdos contra Wilder Morais

    O Partido Liberal afirma ainda que o Poder Judiciário já reconheceu a falsidade e a ilicitude de narrativas divulgadas contra o senador Wilder Morais, especialmente relacionadas à notícia de uma suposta investigação pela Polícia Federal. Em decisões anteriores, foi determinada a remoção das publicações e a realização de retratação pública, o que, segundo a ação, evidencia um padrão estruturado de desinformação.


    Fundamentos da decisão

    Ao analisar o pedido de tutela provisória de urgência, o relator destacou a presença dos requisitos legais para a concessão da medida: a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora, diante da natureza continuada das condutas e da proximidade do ano eleitoral.

    Na decisão, o magistrado ressaltou que há indícios da utilização dos serviços da Superintendência Estadual de Imprensa para o envio de resumos jornalísticos e sugestões de pauta com conteúdos eleitoreiros, voltados à promoção da pré-candidatura de Daniel Vilela e ao ataque a adversários políticos.


    📄 O que diz a decisão do TRE-GO


    Decisão liminar


    “Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência e determino que os requeridos cessem imediatamente a utilização da estrutura do Estado para fazer publicações de caráter eleitoreiro,”


    Desembargador Ivo Favaro, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás



    Proibições, multa e retirada do sigilo

    Na parte dispositiva da decisão, o Tribunal detalhou as condutas que devem ser imediatamente interrompidas, sob pena de multa.


    Trecho da decisão


    “especialmente: (a) realizar enaltecimento pessoal do requerido Daniel Vilela, através da exposição massiva, repetitiva ou privilegiada da sua pré-candidatura, em ofensa ao § 1º do artigo 37 da Constituição Federal; (b) difundir, impulsionar e disseminar conteúdos atentatórios à imagem, reputação ou honra de adversários políticos; sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por cada descumprimento.”


    O magistrado também determinou a citação dos requeridos para apresentação de defesa no prazo de cinco dias e ordenou a retirada do sigilo do processo.


    “Determino a retirada do caráter sigiloso do presente feito, já que a publicidade dos atos processuais é a regra e inexiste qualquer motivo para a permanência do sigilo.” 

    Após a apresentação das defesas, o processo será encaminhado ao Procurador Regional Eleitoral. A decisão foi assinada eletronicamente em Goiânia pelo desembargador Ivo Favaro, relator do caso.




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