Polícia Federal identifica R$ 27 milhões em movimentações de assessores de Sóstenes e Jordy
Reprodução Assessores vinculados aos gabinetes dos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ) movimentaram mais de R$ 27 milhões entre 2018 e 2024, segundo a Polícia Federal. Os dados constam em decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou uma série de medidas para aprofundar as investigações sobre suspeitas de desvio de recursos da cota parlamentar e lavagem de dinheiro.
Na representação encaminhada ao STF, a PF informou ter identificado “elevadas movimentações financeiras de vários investigados, sem identificação da origem dos recursos”. Logo no início do documento, quatro pessoas são apontadas como centrais no núcleo investigado. De acordo com os autos, Adailton Oliveira Santos, assessor do PL, movimentou mais de R$ 11 milhões; Florenice de Souza Santana, quase R$ 4 milhões; Itamar de Souza Santana, assessor do deputado Carlos Jordy, quase R$ 6 milhões; e Andrea Figueiredo Desiderati, mais de R$ 6 milhões — “todos valores de origem não identificada”, conforme registra a representação policial.
A Polícia Federal destacou que a ligação direta desses investigados com os gabinetes parlamentares foi elemento decisivo para o pedido de medidas cautelares mais rigorosas. Segundo os investigadores, a conexão funcional e política justificou a remessa do caso ao Supremo e a necessidade de uma atuação coordenada para evitar a dispersão de provas.

As movimentações financeiras analisadas resultaram em 14 comunicações de operações consideradas atípicas, registradas entre 2 de fevereiro de 2018 e 21 de junho de 2020. Três características chamaram a atenção das autoridades: a “incompatibilidade dos valores movimentados com os rendimentos lícitos dos envolvidos”; o “fracionamento de saques e depósitos em quantias não superiores ao valor de R$ 9.999,00”; e o fato de os principais remetentes e destinatários serem “servidores comissionados da Câmara dos Deputados, vinculados aos gabinetes dos parlamentares federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy”.


Ao analisar o pedido, Flávio Dino registrou que os elementos apresentados indicam um padrão reiterado de ocultação e dissimulação da origem e do destino dos recursos ao longo dos anos. Para o ministro, o conjunto de dados bancários e financeiros aponta indícios que vão além de irregularidades pontuais e sugerem, em tese, crimes como peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Além das movimentações financeiras, a investigação reuniu conversas extraídas de aplicativos de mensagens que, segundo a decisão, reforçam a suspeita de um esquema estruturado. Em trechos citados no despacho, operadores discutem pagamentos feitos parcialmente por transferência e parcialmente “por fora”, em dinheiro, além de menções à destinação de valores ao “Deputado”, o que motivou o aprofundamento das diligências.
O uso da cota parlamentar aparece como eixo central da apuração. A PF sustenta que contratos de locação e fretamento de veículos, pagos com recursos públicos, teriam sido utilizados como mecanismo para desviar dinheiro dos gabinetes. Após o pagamento formal às empresas contratadas, os valores retornariam ao núcleo investigado por meio de assessores e familiares. Segundo a decisão, os reembolsos feitos à empresa somam R$ 430 mil, atribuídos aos gabinetes dos dois parlamentares.
A empresa citada nos autos é descrita como um dos pontos mais frágeis do suposto esquema. A Polícia Federal aponta indícios de funcionamento irregular, mudança de nome empresarial, ausência de atividade no endereço declarado e estrutura incompatível com o volume de recursos recebidos, além de discrepância entre o número de veículos disponíveis e os contratos que teriam sido executados.
Ao se manifestar no processo, a Procuradoria-Geral da República concordou com a adoção das medidas cautelares e alertou para a possibilidade de envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função. Segundo a PGR, a investigação ainda está em fase de coleta de provas, e a fragmentação prematura das informações poderia comprometer a responsabilização penal.
Diante desse cenário, Flávio Dino autorizou buscas e apreensões, inclusive de celulares, computadores e outros dispositivos de armazenamento de dados, com permissão para extração imediata de informações e acesso a contas em nuvem. O ministro também determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados entre maio de 2018 e dezembro de 2024, permitindo que a Polícia Federal requisitasse diretamente às instituições financeiras extratos, cadastros, documentos de suporte das operações e informações internas de compliance e controles antilavagem.
A decisão fixou prazo de 45 dias para o cumprimento coordenado das diligências e autorizou o compartilhamento das informações com a Receita Federal para fins fiscais. O pedido de envio imediato dos dados à Advocacia-Geral da União foi negado neste momento, sob o argumento de que a prioridade é a apuração criminal. Após a execução das medidas, o ministro autorizou o levantamento do sigilo da decisão.