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Estado de Goiás,16/12/2025

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    Senado discute mudança em regra de impeachment que amplia exposição de presidentes

    Folha de S. Paulo
    Senado discute mudança em regra de impeachment que amplia exposição de presidentes O plenário do Senado Federal, durante sessão deliberativa - Pedro Ladeira - 9.dez.25/Folhapress

    Senadores discutem uma mudança nos critérios para o impeachment de presidentes da República que, se aprovada, deixará os chefes de governo mais expostos a esse tipo de processo. A ideia é permitir que um presidente reeleito possa responder por crimes de responsabilidade cometidos em mandato anterior.

    Entendimento atual limita responsabilização ao mandato vigente

    A lei em vigor é omissa sobre o tema, mas o entendimento predominante hoje é de que a responsabilização só pode ocorrer por fatos relacionados ao mesmo mandato em que há o pedido de impeachment.

    Esse foi o critério adotado no processo que levou à destituição de Dilma Rousseff (PT). No início de seu segundo mandato, em 2015, diversos pedidos citavam fatos do ano anterior, mas o processo que resultou em sua queda, em 2016, foi formalmente baseado apenas em acontecimentos mais recentes.

    Ampliação do risco de impeachment

    A proposta em discussão no Senado pode ampliar a exposição dos presidentes ao risco de impeachment, já que permitiria a responsabilização por atos praticados em um intervalo de tempo maior, incluindo mandatos anteriores.

    A mudança está sendo analisada no projeto de nova lei do impeachment, que deve ser votado pelo Senado no próximo ano.

    Emenda aceita pelo relator

    O relator do projeto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), indicou em uma minuta de relatório, à qual a Folha teve acesso, que aceitou uma sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS) com esse conteúdo.


    "O presidente da República, em caso de reeleição ou se novamente eleito, poderá ser responsabilizado por atos praticados em mandato anterior que configurem crime de responsabilidade"


    A redação proposta abre brecha para responsabilizar o presidente da República por fatos ocorridos em mandato anterior mesmo em casos de eleições não consecutivas.

    Histórico desde a reeleição

    Desde que a reeleição foi instituída, três presidentes se reelegeram: Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Apenas Lula teve dois mandatos não consecutivos, com o governo atual. Fernando Collor sofreu impeachment em seu primeiro mandato, antes da existência da reeleição.


    "Com a vigência do instituto da reeleição, e mesmo na hipótese de nova eleição, não é plausível adotar a tese de que, encerrado o mandato, crimes nele praticados são integralmente 'apagados' da história", declarou Paim.


    Na minuta, Weverton afirma que já houve ampla discussão sobre o tema.


    "A melhor leitura da Constituição parece ser mesmo no sentido de que a reeleição não exime o reeleito de malfeitos do mandato anterior", escreveu o relator.


    Precedente no impeachment de Dilma

    No fim de 2015, ao autorizar o andamento do impeachment de Dilma, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, retirou do pedido os fatos anteriores ao mandato vigente.


    "Deixei fora os [fatos] do mandato anterior porque entendi não ser cabível. Pois, se não fosse reeleito, como seria punido? Até porque a única penalidade é a perda do cargo", disse Cunha à Folha.

    "Agora, se estabelecer claramente na lei que tem uma punição específica, não é de todo equivocado", afirmou.


    Prazos e recursos no processo de impeachment

    Uma das principais mudanças do projeto é a criação de um prazo de 30 dias úteis para que os presidentes da Câmara ou do Senado decidam sobre o andamento de pedidos de impeachment.

    Em caso de indeferimento, parlamentares poderiam recorrer para forçar o andamento do processo. O texto original previa apoio de um terço da Casa, mas o relator elevou esse número para dois terços, para evitar o uso do instrumento como forma de pressão política.


    A medida serviria para "obstar investidas oportunistas e assegurar a estabilidade institucional frente à gravidade do processo de impeachment", escreveu Weverton.


    O relator também considerou excessivo o prazo de 30 dias úteis e aceitou a sugestão de reduzi-lo pela metade.

    Abrangência da nova lei

    O projeto relatado por Weverton é de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e estabelece regras gerais para o impeachment de diversas autoridades, incluindo presidentes da República, ministros de Estado, ministros do STF e comandantes das Forças Armadas.

    A proposta, apresentada em 2023, voltou a avançar após decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que restringiu a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte ao procurador-geral da República.

    A decisão provocou reação no Senado e, após negociações, o ministro voltou atrás.

    Quem pode apresentar pedidos 

    O projeto estabelece que pedidos de impeachment poderão ser apresentados por partidos políticos com representação no Congresso, pela OAB, por entidades de classe e por iniciativa popular com pelo menos 1,56 milhão de assinaturas em nível federal.




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