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Estado de Goiás,19/12/2025

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    Governo aperta regras de investimentos de fundos de previdência após crise do Banco Master

    Folha de S. Paulo
    Governo aperta regras de investimentos de fundos de previdência após crise do Banco Master Amanda Perobelli - 18.nov.2025/Reuters

    O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu endurecer as regras de investimento seguidas pelos regimes próprios de previdência (RPPS) de estados e municípios após a crise do Banco Master evidenciar a elevada exposição desses fundos a aplicações da instituição comandada por Daniel Vorcaro.

    A nova resolução foi aprovada nesta quinta-feira (18), em reunião extraordinária do CMN (Conselho Monetário Nacional). Entre as principais mudanças estão a fixação de limites de exposição a um mesmo emissor e a exigência de padrões mínimos de governança para que os regimes possam realizar investimentos de maior risco.


    Restrições a fundos sem governança

    Na prática, institutos de previdência que não cumprirem requisitos mínimos de controle interno e governança ficarão restritos a aplicações em títulos do Tesouro Nacional ou em fundos de renda fixa que invistam exclusivamente em papéis públicos.


    "Essa medida funciona como um incentivo ao fortalecimento da estrutura de gestão dos RPPS e à busca por níveis mais elevados de certificação, na medida em que condiciona o acesso a ativos de maior risco e sofisticação ao grau de maturidade institucional atingido", afirmou Fernando Rieche, coordenador-geral de Reformas Microeconômicas e Mercado de Capitais do Ministério da Fazenda.


    Segundo a pasta, os RPPS administram cerca de R$ 365 bilhões em investimentos, atendendo aproximadamente 5,1 milhões de servidores ativos e 4,2 milhões de aposentados e pensionistas.


    "A regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários", diz a Fazenda, em nota.



    Prazo de adaptação e fiscalização

    Os regimes terão até 2 de fevereiro de 2026 para adequar suas políticas de investimento. A fiscalização ficará a cargo do Ministério da Previdência Social, que participou da elaboração da resolução.


    Exposição ao Banco Master

    A crise do Banco Master revelou uma brecha regulatória que permitiu a regimes de previdência concentrar até 20% do patrimônio em títulos sem garantia da instituição.

    Ao todo, 18 entidades aplicaram R$ 1,87 bilhão em letras financeiras do banco, que teve a liquidação decretada pelo Banco Central por falta de liquidez e graves violações às normas do sistema financeiro.

    Eventuais perdas decorrentes desses investimentos deverão ser cobertas pelos cofres de estados e municípios.

    O caso mais emblemático é o do Rioprevidência, fundo de previdência dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, que aplicou R$ 970 milhões no Banco Master — 10,53% do patrimônio. Considerando outros investimentos ligados ao mesmo grupo, a exposição total chegou a R$ 2,9 bilhões, quase 30% do fundo.


    Limites por emissor e gestor

    A nova resolução do CMN ataca diretamente esse tipo de concentração. Entre as regras:



    • aplicações em fundos e carteiras administradas não poderão exceder 5% dos recursos de terceiros geridos por um mesmo gestor ou grupo econômico;




    • investimentos diretos ou indiretos em uma mesma instituição bancária classificada pelo BC como S1 ou S2 ficarão limitados a 5% do patrimônio líquido do regime;




    • para instituições de menor porte, o limite cai para 2,5%;




    • empresas de um mesmo grupo econômico serão tratadas como um único emissor.




    Fim da intermediação por agentes autônomos

    Outra mudança relevante é a exigência de que apenas pessoas jurídicas possam prestar serviços relacionados aos investimentos. Na prática, a regra elimina a intermediação por agentes autônomos, que recebem comissões sobre as aplicações — brecha vista por técnicos do governo como potencial vetor de desvios.

    A norma também proíbe que prestadores de serviço recebam qualquer remuneração ou benefício que comprometa a independência, além de vedar que atuem simultaneamente como emissores ou estruturadores dos ativos adquiridos.


    Reforço institucional

    O texto ainda detalha atribuições de comitês de investimento e conselhos fiscais, exige responsável técnico qualificado e estabelece credenciamento obrigatório para administradores, gestores e distribuidores de fundos.

    No velho manual da previdência pública, a regra agora é clara: menos aposta, mais Tesouro — e governança antes de risco.




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