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Estado de Goiás,19/12/2025

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    STJ decide anular inquérito que apurava corrupção envolvendo juiz de Goiás

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    STJ decide anular inquérito que apurava corrupção envolvendo juiz de Goiás Reprodução

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay anulou, nesta quarta-feira, o inquérito instaurado contra o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado era investigado por suspeitas como corrupção e venda de sentença.

    Na decisão, Azulay afirmou que a abertura do inquérito, feita de ofício pelo corregedor-geral de Justiça no exercício de funções administrativas, não tem respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo o ministro, a iniciativa viola princípios centrais do sistema acusatório, a independência entre as instâncias e garantias fundamentais, como a imparcialidade, a legalidade e o devido processo legal.

    O relator destacou que o corregedor-geral não exerce função de persecução penal. Diante de fatos que indiquem possível prática criminosa, cabe ao corregedor atuar na esfera administrativa e encaminhar os elementos ao Ministério Público ou à autoridade policial competente — e não instaurar investigação criminal por iniciativa própria.

    “É possível concluir que o inquérito instaurado contra o paciente, de ofício, pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás, é nulo, desde sua instauração. E anoto, ainda, que o fato de a Desembargadora Relatora, integrante do Órgão Especial do Tribunal de origem, haver referendado a instauração do inquérito judicial não tem a aptidão de sanar o vício de nulidade absoluta que inquina o procedimento investigativo em análise”, diz o despacho.

    A nulidade absoluta do procedimento desde a origem foi reconhecida após o STJ acolher habeas corpus apresentado pela defesa de Mariano Júnior, conduzida pelos advogados Alexandre Pinto Lourenço e Romero Ferraz Filho.






    Com a anulação do inquérito, os advogados sustentam que o magistrado deve ser reconduzido imediatamente ao cargo. Segundo a defesa, o afastamento cautelar estaria baseado exclusivamente em provas consideradas ilícitas pela Corte Superior.




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