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Estado de Goiás,17/12/2025

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    STF forma maioria contra marco temporal e impõe prazo para demarcações indígenas

    Folha de S. Paulo
    STF forma maioria contra marco temporal e impõe prazo para demarcações indígenas Julgamento do marco temporal no STF - reprodução

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) para invalidar trecho da lei que instituiu o marco temporal para a demarcação das terras indígenas e para a fixação de um prazo para a União concluir todos os processos pendentes no país.

    A maior parte dos ministros também validou regras para o uso desses territórios, como o exercício de atividades econômicas, "inclusive turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada".

    Os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que apresentou ainda proposta de eventual projeto de lei sobre o tema.

    Até o momento, votaram nesse sentido:

    Gilmar Mendes (relator)

    Flávio Dino

    Cristiano Zanin

    Luiz Fux

    Dias Toffoli

    Alexandre de Moraes

    Parte deles apresentou ressalvas pontuais.

    Ainda faltam votar Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.


    Julgamento pode ser concluído até sexta

    O caso foi e voltou entre os plenários do tribunal nos últimos dias e, a não ser que haja pedido de destaque ou vista, o julgamento deve ser concluído até sexta-feira (19).

    Gilmar devolveu o julgamento para o plenário virtual do Supremo com o objetivo de acelerar a conclusão. No último dia 9, o Senado aprovou a proposta que institui o marco temporal, em dois turnos e de forma expressa.

    O marco temporal é a tese segundo a qual os territórios indígenas devem ser reconhecidos de acordo com a ocupação em 1988, ano da promulgação da Constituição Federal.


    Reação do movimento indígena

    O movimento indigenista e aliados afirmam que o debate representa um novo direcionamento da regularização fundiária das terras indígenas no Brasil.

    "O que está em jogo é a própria vida e sobrevivência cultural de cerca de 1,7 milhão de indígenas, pertencentes a 391 povos e falantes de 295 línguas", dizem.

    Segundo esses grupos, a principal inovação do voto do relator é o reconhecimento da omissão da União quanto ao cumprimento do prazo constitucional para a conclusão das demarcações até 1993.


    Prazo de 10 anos e papel da Funai

    Os votos determinam que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) apresente uma lista de antiguidade das reivindicações. A partir disso, passa a valer um prazo de dez anos para a finalização dos procedimentos de demarcação.

    Em 2023, o Supremo já havia derrubado a tese do marco temporal, por 9 votos a 2, sob relatoria de Edson Fachin, em meio a tensões entre os Poderes.

    Como reação, o Congresso aprovou uma lei que voltou a instituir o marco, agora questionada no STF. Sob a relatoria de Gilmar, o processo teve 23 reuniões entre partes e interessados.


    Argumentos do relator

    Em seu voto, Gilmar Mendes afirma que a lei aprovada pelo Congresso é desproporcional e não traz segurança jurídica ao impor o marco temporal de forma retroativa, além de desconsiderar comunidades sem documentação formal.

    "Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal", diz o voto.

    Gilmar também destacou que atividades econômicas podem ser exercidas pelos próprios indígenas, conforme seus usos e costumes, "sendo admitida a celebração de contratos com não indígenas, desde que respeitada a autodeterminação das comunidades".


    Posição de Flávio Dino

    O ministro Flávio Dino afirmou que a proposta de projeto de lei elaborada pela comissão especial criada por Gilmar deve ser enviada às presidências da Câmara e do Senado.

    "Com efeito, não há dúvida quanto à legitimidade da instituição e do funcionamento da Comissão Especial, no âmbito de um processo estrutural em tramitação no STF, posto que, se uma ou outra entidade resolve não atender ao convite do Poder Judiciário, tal recusa não macula a ampla representatividade do debate", disse.

    Sem citar diretamente a sessão recente do Senado, Dino afirmou que nem mesmo uma proposta de emenda à Constituição poderia fragilizar os direitos indígenas definidos pelo Supremo no julgamento de 2023.




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