Moraes acompanha Gilmar Mendes em julgamento sobre foro privilegiado no STF
Reprodução O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (13/12) no julgamento que discute as regras de aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Ele acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, e apresentou voto que acolhe parcialmente os pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), ao propor critérios para a aplicação do entendimento firmado pela Corte em março deste ano.
A análise ocorre no plenário virtual do STF e integra um recurso apresentado pela PGR, que solicita ajustes na tese definida anteriormente. O julgamento segue aberto e tem previsão de encerramento na próxima sexta-feira (19/12).
No voto, Moraes concordou que as regras do foro privilegiado devem alcançar todas as autoridades, inclusive aquelas que ocupam cargos vitalícios, como magistrados e membros do Ministério Público. O ministro também defendeu que, nos casos em que uma autoridade exerça cargos sucessivos submetidos a diferentes instâncias de julgamento, deve prevalecer a competência do tribunal de maior hierarquia.
Outro ponto tratado foi a limitação do foro em crimes cometidos durante o período eleitoral sob a alegação de exercício do cargo público. Segundo o entendimento apresentado, essa restrição não se aplica quando houver crimes funcionais conexos praticados após a posse ou quando existirem outros elementos que justifiquem a competência originária do tribunal.
Moraes também se posicionou contra a ampliação da modulação dos efeitos da decisão. Com isso, reafirmou que o novo entendimento deve ter aplicação imediata, alcançando processos em curso, inclusive aqueles em que a fase de instrução já foi concluída.
O que é o foro privilegiado
Previsto na Constituição Federal, o foro por prerrogativa de função estabelece que determinadas autoridades sejam julgadas diretamente por tribunais superiores em casos de crimes comuns, em razão do cargo que ocupam.
Nesses casos, a ação penal não se inicia na primeira instância, como ocorre com cidadãos sem prerrogativa. O presidente da República, por exemplo, é julgado pelo STF, enquanto governadores respondem criminalmente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em março deste ano, o Supremo ampliou o alcance do foro ao decidir que, nos casos de crimes funcionais, a prerrogativa deve ser mantida mesmo após o término do mandato ou do exercício do cargo. Assim, investigações e processos relacionados às funções públicas permanecem no tribunal competente, ainda que tenham início após o fim da atuação da autoridade.
Recurso da PGR
A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão em agosto, alegando a necessidade de parâmetros mais claros para evitar instabilidade processual, atrasos e prejuízos à efetividade das investigações. Entre os pedidos, a PGR defendeu regras de transição para impedir que processos já avançados retornem aos tribunais superiores, o que poderia aumentar o risco de prescrição.
Segundo o órgão, ações penais que já tenham encerrado a fase de produção de provas e estejam próximas do julgamento deveriam permanecer nas instâncias em que tramitam. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, essa solução garantiria um desfecho compatível com o devido processo legal.
Agora, caberá ao plenário do STF decidir se acolhe os argumentos da PGR e promove ajustes no entendimento sobre o foro privilegiado. Para que a tese seja alterada, será necessário o voto favorável de pelo menos seis ministros.