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Estado de Goiás,14/12/2025

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    STF forma maioria para manter decisão de Moraes que cassou mandato de Zambelli

    Relator foi seguido por Flávio Dino e Cristiano Zanin; Cármen Lúcia ainda não votou

    Folha de S. Paulo
    STF forma maioria para manter decisão de Moraes que cassou mandato de Zambelli reprodução

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

    O caso é analisado no plenário virtual da turma — composta por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — onde os ministros registram seus votos sem debate. A sessão, iniciada às 11h, se encerra às 18h.

    Votos a favor da manutenção da cassação

    Moraes decidiu pela perda do mandato na quinta-feira (11) e determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar em até 48 horas.

    O relator manteve o próprio entendimento e foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. Cármen Lúcia ainda não apresentou voto.

    Em seu voto, Zanin afirmou:


    "A melhor solução para casos como o que ora se analisa é entender que a perda do mandato constitui decorrência automática da condenação, de forma que a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados deve ter a natureza tão apenas declaratória".


    Câmara havia preservado mandato horas antes

    Na madrugada de quinta-feira, a Câmara rejeitou a cassação de Zambelli: foram 227 votos pela cassação e 170 contra — eram necessários 257 votos.

    A deputada está presa na Itália, para onde fugiu após ter sido condenada pelo STF por ordenar a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O episódio elevou a tensão entre o Legislativo e o Judiciário.

    Moraes anulou votação da Câmara

    Na decisão, Moraes declarou:


    "Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade".


    O ministro afirmou que o rito adotado por Hugo Motta — submeter o caso ao plenário da Câmara — é inválido, pois caberia somente cumprir a decisão do STF, não deliberar sobre ela.


    "Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado".


    Reação política

    Aliados de Zambelli reagiram nas redes sociais. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), chamou Moraes de “ditador psicopata” e o acusou de abuso de poder.

    A decisão de Moraes foi tomada de ofício, nos autos da execução penal de Zambelli — sem pedido específico recente para que ele se manifestasse. O último andamento no processo havia ocorrido no domingo (7), em pedido da defesa.

    O ministro também citou reportagens e uma imagem do site da Câmara sobre a votação.




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