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Estado de Goiás,18/10/2025

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    Juiz presidiu câmara de direito de família após ter agredido irmã juíza

    Folha de S. Paulo
    Juiz presidiu câmara de direito de família após ter agredido irmã juíza reprodução

    O desembargador paranaense Luís César de Paula Espíndola, alvo de processo disciplinar instaurado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há anos desafia a Justiça. O fato novo que surgiu na primeira sessão do colegiado presidida por Edson Fachin foi a inclusão, na extensa ficha de antecedentes do juiz, dos testemunhos de servidoras do TJ-PR colhidos em inspeção da corregedoria. Elas revelam que foram vítimas de assédio moral e importunação sexual pelo juiz desde a década de 80. O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, representante da OAB-PR, autora da reclamação, revelou que funcionárias do gabinete de Espíndola eram usadas como empregadas domésticas e cuidadoras da mãe do juiz. Pereira diz que elas seguiam "protocolos de sobrevivência", como o de não ficarem sozinhas com o desembargador. A decisão do CNJ reflete duas prioridades de Fachin. No discurso de posse no STF, ele prometeu dar atenção às vítimas da desigualdade de gênero. No CNJ, sustentou: "juízes erram e devem ser responsabilizados."

    Em 2023, o então relator de uma ação penal, ministro Paulo de Tarso Sanseverino (morto em 2023), alertara o STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre as chicanas do desembargador. Apesar disso, Espíndola foi beneficiado pela tolerância, entre outros, do ex-corregedor nacional João Otávio de Noronha e pela indecisão do ex-xerife Humberto Martins. É um acinte o desembargador, condenado por unanimidade por lesão corporal (acusado de agredir a irmã, desembargadora), ter retornado ao tribunal para presidir uma câmara de direito de família. O temperamento violento de Espíndola ficou evidente em vários episódios. Absolvido pelo STJ na ação penal em que foi acusado de agredir com um soco uma dona de casa, Espíndola retardou a ação penal em que foi acusado de socar a irmã e atingir a mãe. A denúncia, com base na Lei Maria da Penha, foi recebida por unanimidade em 2018. Houve divergências sobre o afastamento do magistrado. O caso expõe procedimentos distintos de quatro corregedores nacionais. Luís Felipe Salomão listou seis investigações disciplinares arquivadas. "Especificamente em relação às condutas que envolvem possível violência de gênero, a presença de investigações anteriores na esfera disciplinar ratifica a necessidade de apuração escorreita por esta corregedoria", registrou. A tramitação da reclamação é sigilosa, mas Salomão tornou público o ato. João Otávio de Noronha arquivou pedido de providências ao CNJ em que Espíndola foi acusado de agredir uma vizinha. No julgamento da ação penal pela lesão causada à irmã, Noronha liderou a divergência que impediu o afastamento do juiz proposto por Sanseverino. "O que prejudica a volta dele agora? Me parece que é melhor que volte logo. Afastamento não é pena. Melhor que receba trabalhando", disse Noronha.

    Humberto Martins, que vê a corregedoria como uma terapia, assim definiu Espíndola: "Agride a vizinha com a pá, a irmã com socos. Um indivíduo de temperamento altamente agressivo, destemperado e violento." Depois, retrocedeu. Foi favorável ao retorno do desembargador. "Ele já está afastado há bastante tempo. O afastamento é uma medida altamente drástica." Mauro Campbell já defendia naquela ocasião o afastamento cautelar para "preservar não só a dignidade do cargo ocupado como também a credibilidade da corte de Justiça paranaense". Nesta terça-feira, Campbell ressaltou a necessidade da manutenção do afastamento do tribunal não apenas para reparar os danos causados, mas também para prevenir futuras vitimizações.




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