TJDFT condena secretário de Economia do DF por corrupção e lavagem de dinheiro

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o secretário de Economia do Distrito Federal, Ney Ferraz Júnior, por corrupção e lavagem de dinheiro, fixando a pena em 9 anos e 9 meses de prisão. A decisão foi tomada no julgamento do recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) nesta quinta-feira (3/7) e ainda cabe recurso.
De acordo com o MPDFT, Ney Ferraz, que presidia o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev) na época dos fatos, foi acusado de corrupção relacionada ao credenciamento e à alocação de recursos do instituto em fundos e títulos públicos. Também foi condenado Rivaldo Ferreira de Souza Silva, então sócio-administrador da empresa Grid, por corrupção ativa.
A denúncia apontou que houve ocultação de valores oriundos de irregularidades, manipulação nos critérios de seleção para favorecer empresas específicas e repasse de informações privilegiadas por agentes públicos em troca de vantagens indevidas.
Na primeira instância, Ney foi absolvido da acusação de corrupção passiva e condenado apenas por lavagem de dinheiro. Com o recurso do MPDFT, a 1ª Turma Criminal do TJDFT revisou a sentença e condenou o secretário pelos dois crimes.
Segundo o MPDFT, Rivaldo ofereceu vantagens econômicas indevidas a Ney Ferraz (R$ 515,2 mil) e a Jefferson Nepomuceno Dutra (R$ 179,8 mil), então diretor de Investimentos do Iprev, para que credenciassem e alocassem recursos do instituto nos fundos administrados pela Grid.
Além de Ney Ferraz, foram condenados:
- Emanuela Ferraz, ex-esposa de Ney, por lavagem de dinheiro, com pena de 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão;
- Jefferson Nepomuceno Dutra, por corrupção passiva, com pena de 3 anos e 4 meses, substituída por pena alternativa;
- Rivaldo Ferreira de Souza Silva, por corrupção ativa, com pena de 3 anos e 4 meses de prisão.
Defesa de Ney Ferraz se manifesta
Em nota, a defesa do secretário afirmou que “em respeito à liberdade de imprensa e ao direito à informação”, traz esclarecimentos para preservar a dignidade de Ney e a presunção de inocência, garantida pela Constituição.
O posicionamento destaca que o processo criminal teve início em junho de 2021 e foi concluído em março de 2023, quando o MP apresentou a ação penal perante a 2ª Vara Criminal de Brasília. Na primeira instância, o juiz absolveu Ney da corrupção passiva, baseando-se em uma análise aprofundada das provas.
A defesa critica a decisão da 1ª Turma Criminal do TJDFT, argumentando que ela se baseou em uma “análise superficial” do processo, sem observar que o ônus da prova cabe à acusação. “A defesa continua convicta da inocência do secretário e levará a discussão aos tribunais superiores, onde certamente a condenação será revertida”, afirmaram os advogados.
Por fim, a nota reforça que “ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória” e alerta contra a antecipação de juízo de culpa antes do julgamento em todas as instâncias do Poder Judiciário.