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    Bolsonaristas querem excluir golpe de Estado para evitar ‘perseguição política’

    O Globo
    Bolsonaristas querem excluir golpe de Estado para evitar ‘perseguição política’ Reprodução

    Nesta semana, parlamentares alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro protocolaram três propostas na Câmara dos Deputados com o objetivo de revogar os artigos do Código Penal que definem os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Os projetos agora estão aguardando a definição da Mesa Diretora sobre como deverão ser tramitar. O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou o ex-presidente Bolsonaro (PL) e outras 20 pessoas como réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por tentativa de golpe de Estado.

    O primeiro projeto foi apresentado pelo deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN) na última segunda-feira. De acordo com o texto, a alteração tem como finalidade "assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica".

    O segundo foi apresentado por pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF).

    "Embora seja necessária legislação penal para proteção do Estado, esse tema necessita ser melhor debatido com a Sociedade, pois os tipos penais que ora pretendemos abolir estão sendo utilizados para perseguição política", diz o texto.

    O terceiro projeto, apresentado nesta terça-feira por Gustavo Gayer (PL-GO), reúne o apoio de 46 deputados, incluindo o federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está sendo processado por uma tentativa de golpe de Estado no STF. Na sua justificativa, Gayer defende que os artigos 359-L e 359-M do Código Penal “apresentam redações marcadamente vagas e abertas, carecendo de suficiente objetividade para balizar sua aplicação em conformidade com o princípio da taxatividade penal“.

    “A consequência prática dessa imprecisão é a ampliação do espaço de interpretação discricionária por parte das autoridades judiciais e do Ministério Público, o que viola o princípio da legalidade estrita, pilar do Estado de Direito”.


    O que dizem os artigos

    Art. 359-L: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.

    Art. 359-M: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão de quatro a doze anos, além da pena correspondente à violência.




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