Câmara aprova suspensão apenas para Ramagem; Bolsonaro segue réu no STF

Apesar da decisão da Câmara que suspendeu o processo no Supremo Tribunal Federal (STF) em que o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete pessoas são acusados de tentativa de golpe, ministros do STF consideram inviável o trancamento total da ação e não há margem para outros réus. A votação foi de 315 a favor e 143 contra.
Segundo informações do Globo, os ministros desconsideram qualquer efeito na continuidade da ação penal relacionada à tentativa de golpe, ressaltando que a suspensão, segundo a Constituição, aplica-se apenas a Ramagem e somente para os crimes cometidos após sua diplomação como deputado em dezembro de 2022.
Assim, o benefício concedido pela Câmara abarcaria crimes ocorridos no dia 8 de janeiro, relacionados à destruição de patrimônio protegido e dano qualificado por violência e ameaça grave contra bens da União.
Além desses delitos, Ramagem também enfrenta acusações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em uma organização criminosa armada. Para os ministros, essas acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são anteriores à diplomação.
Os magistrados ressaltam que o ministro Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma, enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informando que a ação penal contra Ramagem não pode ser totalmente paralisada. No documento, Zanin esclarece a Motta que a suspensão é viável apenas em relação a Ramagem e especificamente para os crimes cometidos após sua diplomação.
Adicionalmente, os ministros do STF afirmam que é juridicamente inviável que Bolsonaro ou outros réus que não são parlamentares recebam o mesmo benefício.
O requerimento analisado nesta quarta-feira para parar a ação foi apresentado em abril pelo PL após Ramagem e Bolsonaro se tornarem réus no STF. A justificativa é a imunidade parlamentar do deputado.
— É indiscutível que vivemos hoje uma hipertrofia de um Poder sobre o outro. Hoje, o STF trata os deputados como irrelevantes. Mais do que isso, no meu caso, parlamentar eleito, eu estou servindo de joguete do STF — disse Ramagem durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Para pedir a suspensão, os advogados do partido citam o artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade. O texto prevê que assim que a denúncia contra um parlamentar for recebida, o Supremo deverá avisar ao Legislativo, que decidirá sobre o andamento da ação ou a suspensão dela.
Entenda o caso
Ao apresentar o requerimento pedindo a suspensão, os advogados do PL citam o artigo 53 da Constituição, que trata sobre a imunidade parlamentar. O texto prevê que, assim que a denúncia contra um parlamentar for recebida, o Supremo deverá avisar ao Legislativo, que decidirá sobre o andamento da ação ou a suspensão dela.
O instrumento legislativo usado nesse caso é um requerimento que formalmente é chamado de Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP). O fundamento é o artigo da Constituição que prevê que a Câmara e o Senado podem suspender o andamento de uma ação penal contra deputado ou senador por crime ocorrido depois de sua diplomação.
No caso do Ramagem, o relator argumenta que mesmo os crimes que teriam ocorrido antes da diplomação são "permanentes", ou seja, se prolongaram no tempo e por isso estariam sujeitos também à suspensão.