Ministro do TCU autorizou desconto de aposentados sem biometria, aponta PF

Folha de S. Paulo
Ministro do TCU autorizou desconto de aposentados sem biometria, aponta PF Reprodução

O ministro do TCU, Aroldo Cedraz, incorporou em um acordão, ignorando a recomendação da área técnica, uma cláusula que facilitou a revalidação dos descontos associados para as entidades sob investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União.

O objetivo da revalidação é eliminar fraudes nos descontos aplicados aos benefícios de aposentados e pensionistas. As associações se opõem à medida e têm atuado no Congresso para eliminar a obrigatoriedade legal do INSS em realizar a checagem. O acórdão do TCU, de junho de 2024, possibilita substituir a biometria e assinatura eletrônica dos aposentados e pensionistas, formas mais seguras de confirmação da autorização, por outros documentos: a confirmação da existência de termo de filiação à associação, um termo de autorização e um documento de identificação.

Esses documentos poderiam ser repassados por via eletrônica pelas próprias associações. Na avaliação do caso, a equipe técnica do TCU não abordou a maneira como a revalidação dos descontos seria realizada. Limitou-se a mencionar que para novas associações poderia ser adotada uma abordagem menos segura e estabeleceu um prazo para a implementação da biometria.

Cedraz explicou sua decisão argumentando que ela proporcionaria a "a correção de todo o passivo de descontos" já que, em sua avaliação, a omissão sobre modelo de revalidação para os descontos já em vigor poderia manter cobranças indevidas.

"Se adotasse pura e simplesmente a proposta da unidade técnica, haveria o risco da manutenção de descontos indevidos que já estavam inseridos", afirmou.

De acordo com informações do site Metrópoles, o ministro Cedraz reteve por quase um ano o julgamento de recursos de entidades associativas relacionados a um caso no TCU, adiando assim uma solução que ainda está sendo analisada na corte de contas.

O acórdão do TCU foi utilizado pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à Folha, para justificar o desbloqueio de autorizações de desconto. Quando o INSS recebia a notificação sobre a aprovação de uma nova associação, o desconto era registrado no sistema da autarquia, mas permanecia bloqueado. Para que fosse desbloqueado, o segurado precisava informar, através do aplicativo Meu INSS, que tinha solicitado a adesão a uma associação ou sindicato.

As entidades relataram ao INSS que muitos beneficiários enfrentavam dificuldades para realizar o desbloqueio. Em resposta a essa situação, Stefanutto autorizou desbloqueios em lote, sem a participação do beneficiário, justificando-se com base na decisão do TCU, embora não haja menção ao desbloqueio no acórdão. Cedraz divergiu da interpretação feita por Stefanutto em relação ao acórdão do TCU, conforme declarado em entrevista à Folha.

"É totalmente falsa a afirmação que o TCU autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos. Pelo contrário, a cautelar proibiu a realização de qualquer consignação de desconto nos pagamentos dos segurados sem que fosse verificada a inequívoca manifestação de vontade", disse o ministro.

Os descontos foram estabelecidos na legislação desde 1991 e aumentaram significativamente após as modificações legais em 2022. A MP (Medida Provisória) 871 de 2019 introduziu uma norma que exigia a revalidação anual da autorização para o desconto.

Contudo, durante sua tramitação no Congresso, essa redação foi alterada, resultando na revalidação a cada três anos, a contar de 31 de dezembro de 2021.

Em 2021, o Congresso estendeu esse prazo em um ano, estabelecendo o início da contagem para a reavaliação como sendo 31 de dezembro de 2022.

Finalmente, em 2022, a lei que instituiu o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores aboliu a obrigatoriedade da reavaliação periódica.





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