Justiça anula lei que cedeu área pública a empresa sem interesse público, após ação do MPGO

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Justiça anula lei que cedeu área pública a empresa sem interesse público, após ação do MPGO Reprodução

A Justiça anulou a Lei Municipal nº 5.328/2023 e também a venda de um terreno público pertencente ao município de Itumbiara, após acatar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão atinge diretamente a empresa Full Horse Fábrica do Brasil Ltda, que havia adquirido a área de 65.344,25 m², localizada próxima à Avenida Modesto de Carvalho, no Setor Industrial. O terreno faz parte de um lote ainda maior, com mais de 120 mil m².

De acordo com a promotora Ana Paula Sousa Fernandes, responsável pelo processo, a lei municipal que autorizou a negociação carece de argumentos sólidos que comprovem algum benefício para a coletividade. Além disso, os sócios da empresa teriam ligações estreitas com figuras políticas locais, o que levantou suspeitas sobre a lisura do trâmite.

Outro ponto questionado foi o valor da transação: a área foi alienada por apenas 20% do valor indicado em laudo técnico. O parecer, segundo o MP, utilizou como base para comparação um imóvel com características e localização distintas, o que desrespeita os critérios técnicos exigidos em avaliações imobiliárias.

Para a promotora, o objetivo da alienação vai além da instalação de uma fábrica: “Está nítido que o propósito maior da alienação não está na instalação industrial, mas na construção da Arena Multiuso Full Horse e de outros empreendimentos que visam o enriquecimento de particulares, o que não justificaria a alienação de área pública por preço inferior ao de mercado”.

O juiz Paulo Roberto Paludo, ao analisar o caso, classificou a venda como um exemplo claro de desvio de finalidade. “Não se justifica a alienação de imóvel para particular sem a devida justificativa do interesse público e sem que tenha havido o pagamento do valor mínimo integral, ainda que por meio de compensação em benefício efetivo da administração”, escreveu. Para ele, “tal ato fere o princípio da moralidade, porquanto não atende ao bem comum da sociedade, contrariando as regras da boa administração”.

A sentença determina que o imóvel retorne ao patrimônio do município. A Full Horse deverá entregar a área no prazo de 60 dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.




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