Indiciamento de Mabel e Rogério Cruz por aterro sem licença é questão de política pública, diz delegado

Em entrevista ao jornal O Popular, a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) informou que indiciou o prefeito Sandro Mabel (UB) e o ex-mandatário Rogério Cruz, bem como o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra), Francisco Elísio, e os dois titulares da secretaria na gestão passada, Denes Pereira e Breno Raner, pelo funcionamento do Aterro Sanitário de Goiânia sem licença ambiental. Ao POPULAR, o delegado Luziano de Carvalho, titular da Dema, afirmou que o indiciamento é questão de política pública.
A polícia apontou os dois, o atual e o ex-prefeito, como responsáveis pelo crime do artigo 60 (da Lei de Crimes Ambientais). Bem como o Secretário de Infraestrutura atual e os dois ex também. “Isso é questão de política pública, de gestão. Não pode ter aterro controlado, não pode ter mais lixões”, disse o investigador.
O artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998) criminaliza a construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. No caso do aterro sanitário de Goiânia, a suspensão da licença ambiental corretiva foi feita pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) em dezembro, por falta de cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2024, já sob aditivo.
De acordo com o delegado Luziano de Carvalho, o município de Goiânia também foi indiciado por crime de poluição, por se tratar de uma pessoa jurídica que precisa ser responsabilizada criminalmente.
“Licença não é uma mera formalidade. Licença é um documento expedido por um órgão ambiental, no qual se presume que, tendo a licença, as demais possíveis irregularidades foram sanadas. Ou seja, não é uma mera formalidade, mas é um documento que atesta que aquele empreendimento está apto a funcionar”, declarou o delegado.
Ao POPULAR, Mabel disse que o aterro está em processo para obtenção da licença. “Foi votada uma lei, em que a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador, que dava mais um ano de prazo (para extinção dos lixões)”, alega. A Seinfra também disse, em nota, que tem implementado ações técnicas e estruturais "que estão transformando de maneira definitiva a realidade do local".
Já o ex-prefeito Rogério Cruz diz, em nota, que "sempre pautou a administração pelo cumprimento rigoroso das normas ambientais e pelo acompanhamento das equipes técnicas responsáveis pela fiscalização e operação do aterro sanitário". O ex-prefeito reafirma sua confiança na Justiça e permanece à disposição para prestar esclarecimentos necessários. O POPULAR não conseguiu contato com os ex-secretários.
Investigação
No fim de abril de 2024, a Dema instaurou um inquérito policial após uma requisição do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) diante da repercussão de vídeos nas redes sociais de um escoamento de chorume do aterro ao curso hídrico próximo, o que estaria causando contaminação da água e atingindo chácaras de cultivo de hortaliças.
A informação obtida por meio de depoimentos de funcionários da então gestora do empreendimento, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), era de que uma tubulação que leva o lixiviado até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) teria sido danificada, mas consertada logo em seguida.
Diante das informações levantadas e perícias feitas à época, a delegacia indiciou a Comurg em abril deste ano por poluição e falta de licença. Contudo, logo após o inquérito ter sido levado ao Judiciário, o MP-GO solicitou a inclusão dos novos indiciados por responsabilidade criminal da anterior e atual administração municipal.
Ao retomar o inquérito, a Dema ouviu em setembro deste ano os cinco investigados. Diante das informações colhidas, a Dema indiciou, no dia 8 de outubro, todos os cinco pelo crime de funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licenciamento. Eles também respondem pelo artigo de responsabilização pelo crime ambiental.