Estelionato sentimental: golpe do amor falso agora é crime e pode levar a 8 anos de prisão


Estelionato sentimental: golpe do amor falso agora é crime e pode levar a 8 anos de prisão Imagem criada por I.A

Fingir amor para roubar o coração... e a carteira. Essa prática cruel, conhecida como "estelionato sentimental", pode estar com os dias contados. A Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma proposta que criminaliza especificamente essa conduta, estabelecendo penas que variam entre três e oito anos de prisão - podendo chegar a uma década quando a vítima for idosa.

A medida surge como resposta ao crescimento exponencial de golpes afetivos, especialmente aqueles aplicados através de redes sociais e aplicativos de relacionamento, que têm deixado um rastro de mulheres e idosos devastados tanto emocional quanto financeiramente.

Um marco na proteção jurídica

Para o advogado especializado em Direito de Família, Daniel Romano Hajaj, a aprovação representa um divisor de águas: — É um avanço importante porque reconhece que a fraude não acontece só no mundo dos negócios, mas também pode acontecer no coração das pessoas. O dano causado por alguém que finge amor para se aproveitar é muito profundo e merece uma resposta firme do Estado.

O projeto não apenas estabelece punições específicas, mas também oferece ferramentas mais claras para o Poder Judiciário distinguir entre relacionamentos genuínos e crimes que exploram sentimentos para obter vantagens financeiras.

Um diferencial importante da nova legislação é sua integração com a Lei Maria da Penha. Quando houver violência psicológica contra mulheres no contexto do estelionato sentimental, a proteção será ainda mais robusta.


Os obstáculos da implementação

Apesar dos avanços, Hajaj reconhece que a aplicação prática da lei enfrentará desafios significativos: — Como provar que um relacionamento começou só para tirar vantagem? Nem sempre é fácil diferenciar uma decepção amorosa de um crime. Também precisamos pensar se a pena proposta está adequada, já que a punição máxima se equipara a outros crimes graves.

Há ainda a questão da exposição das vítimas. O processo judicial exigirá que elas compartilhem aspectos extremamente íntimos de suas vidas, o que pode ser traumático. — Ela vai precisar revelar detalhes muito íntimos da sua vida, o que pode ser muito doloroso. Por isso, o Judiciário precisa ter sensibilidade para não revitimizar quem já sofreu — alerta o especialista.

A nova legislação promete reverberar também em outras esferas jurídicas. Processos de divórcio, partilha de bens e ações indenizatórias poderão ser influenciados quando ficar comprovada a manipulação emocional para obtenção de benefícios materiais.

— A criação dessa lei é uma forma de ampliar a proteção à dignidade humana, mostrando que o afeto também pode ser usado como arma para fraudes. Agora, cabe aos legisladores e ao Judiciário aplicar essa norma com equilíbrio, para garantir punição justa sem comprometer a segurança jurídica — conclui Dr. Daniel.




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