Entenda tudo sobre o processo que pode cassar Eduardo Bolsonaro

A tentativa de Eduardo Bolsonaro de manter seu mandato na Câmara dos Deputados não prosperou. Na terça-feira (23/9), o Conselho de Ética instaurou um processo disciplinar que pode resultar na cassação do filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O episódio ocorreu logo após o presidente da Casa, Hugo Motta, impedir a indicação do deputado como líder da minoria – cargo que, em teoria, poderia ser exercido dos Estados Unidos, onde está engajado em campanha política desde fevereiro.
Eduardo Bolsonaro é alvo de uma denúncia feita pelo PT, que o acusa de atuar em solo americano em defesa das sanções dos EUA e contra a soberania do Brasil, configurando quebra de decoro parlamentar.
Denúncia da PGR
O deputado e o influenciador Eduardo Figueiredo são acusados pela Procuradoria-Geral da República de articular iniciativas no país de Donald Trump para pressionar magistrados a interferir no processo da tentativa de golpe de Estado. Dos Estados Unidos, Eduardo afirmou que pretende disputar a Presidência da República em 2026, com ou sem apoio do pai, condenado por liderar a trama golpista.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ambos buscaram “instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”.
Durante sua estadia nos EUA, o deputado se apresentou como exilado político, mas essa justificativa perdeu validade em junho, quando terminou a licença. Desde agosto, suas ausências passaram a ser registradas – até esta terça-feira, somava 23 faltas não justificadas, o dobro das sessões em que esteve presente, conforme levantamento do jornal O Globo.
A Constituição Federal prevê que deputados e senadores podem perder o mandato se faltarem a um terço das sessões deliberativas no ano legislativo, salvo em caso de licença ou missão oficial. A estratégia frustrada da oposição buscava se apoiar na regra de flexibilização das faltas para líderes, que podem alegar “missão autorizada” no exterior.
Por que um deputado pode ser cassado?
Um parlamentar pode perder o mandato em situações como:
Firmar ou manter contrato com empresas que tenham relação com o poder público;
Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado em empresas públicas, autarquias ou sociedades de economia mista;
Praticar condutas incompatíveis com o decoro parlamentar (corrupção, ofensas graves, irregularidades éticas, por exemplo);
Faltar sem justificativa a mais de um terço das sessões;
Ser condenado por improbidade administrativa ou crime que leve à suspensão dos direitos políticos em decisão definitiva.
Como ocorre a cassação?
A Constituição estabelece que a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora da Casa, a partir de provocação de parlamentares ou partidos políticos representados no Congresso.
No caso das faltas acumuladas por Eduardo, uma decisão da Mesa só seria tomada em março de 2026.
Já o processo no Conselho de Ética tende a ser mais ágil. O regimento prevê cerca de dois meses para conclusão. Nesta primeira etapa, três deputados foram sorteados para relatar o caso: Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSol-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-AP). A escolha final do relator cabe ao presidente do Conselho, Fabio Schiochet (União Brasil-SC).
Após o relatório, a defesa terá dez dias para apresentar provas e testemunhas. Se o relator indicar a cassação, terá até 40 dias úteis para reunir elementos e enviar a decisão à Mesa Diretora.
A Mesa, então, terá duas sessões para colocar o tema em pauta. O julgamento em plenário será secreto e decidido por maioria absoluta (257 votos).
Caso de Chiquinho Brazão
Em abril, o ex-deputado Chiquinho Brazão perdeu o mandato por excesso de faltas, já que permaneceu preso preventivamente por mais de um ano sob acusação de envolvimento no assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, em 2018.
Foram registradas 72 ausências. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar enquanto aguarda julgamento.
O ministro do STF, Flávio Dino, rejeitou recurso da defesa e manteve a cassação, ressaltando que o Regimento Interno da Câmara não prevê prisão preventiva como motivo de licença. Segundo ele, a decisão também se apoia no artigo 55 da Constituição, que trata da perda de mandato por faltas.
Primeira cassação no Brasil
O primeiro caso de cassação de mandato no país ocorreu em 1949, envolvendo Edmundo Barreto Pinto (1900–1972), eleito deputado pelo PTB no Rio de Janeiro. Ele foi cassado após uma foto polêmica publicada na revista O Cruzeiro, em que aparecia de fraque e cueca samba-canção em sua residência.
Em 27 de maio de 1949, em sessão secreta, a Câmara cassou seu mandato alegando ofensa ao decoro.