TST confirma tese sobre redução de jornada de servidor com filho autista

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal contra a tese jurídica que garante ao funcionário público com filho com transtorno do espectro autista o direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial.
A tese, firmada em maio deste ano no julgamento de um recurso repetitivo envolvendo uma empresa de serviços hospitalares, já estava pacificada nas turmas do TST. Devido a divergências entre Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, propôs a adoção da sistemática de demandas repetitivas para garantir segurança jurídica e diminuir a litigiosidade, o que foi aprovado por unanimidade.
A tese determina que o funcionário público com filho com transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada, sem diminuição proporcional dos salários e sem necessidade de compensação de horário, conforme os §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990, aplicada de forma analógica.
A Caixa, na condição de terceira interessada, apresentou embargos de declaração alegando omissão no julgamento, argumentando que a tese invalidaria seu acordo coletivo de trabalho 2024-2026, que impõe limites à redução da jornada para empregados com filhos autistas.
O ministro Corrêa da Veiga esclareceu que a discussão da tese abrangeu apenas as premissas do caso concreto julgado, não envolvendo questões de negociação coletiva, que deverão ser analisadas em processos específicos. A decisão do Pleno foi unânime.