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    Mulher que pichou “perdeu, mané” pede para cumprir pena de 14 anos em casa

    Metrópoles
    Mulher que pichou “perdeu, mané” pede para cumprir pena de 14 anos em casa Reprodução

    Após ser condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão por cinco crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos pediu à Corte para continuar cumprindo pena em regime domiciliar. Ela ficou conhecida por ter pichado, com batom, a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do Supremo.

    A defesa entrou com embargos de declaração no STF, argumentando que “durante a prisão domiciliar, a recorrente não concorreu para nenhum outro crime, cumprindo todas as condições impostas pelo juízo”. Segundo os advogados, Débora “tem o direito de continuar cumprindo sua reprimenda total de 14 anos [...] em regime domiciliar, haja vista que possui todas as condições para isso. Além disso, a recorrente é genitora de dois filhos, que são totalmente dependentes de seus cuidados”.

    A pena determinada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, foi de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto. Ele foi acompanhado pela maioria da Primeira Turma. A condenação foi dividida da seguinte forma:

    • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
    • Golpe de Estado – 5 anos;
    • Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
    • Dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
    • Deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses.

    Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin divergiram quanto ao tempo de pena. Fux sugeriu 1 ano e 6 meses, considerando que Débora já cumpriu tempo suficiente. Zanin propôs 11 anos. Mas, como Moraes teve maioria, prevaleceu a pena de 14 anos.

    Em março, Moraes havia substituído a prisão preventiva por prisão domiciliar, atendendo a parecer da PGR. A decisão impôs condições: tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais, de contato com outros envolvidos no 8 de Janeiro, de entrevistas sem autorização do STF e de visitas sem permissão da Corte.




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