Angelo Cavalcante
O IOF e estupidez do brasileiro - a ampliação da injustiça tributária

Alguém disse certa vez que o maior patrimônio do brasileiro é a ignorância... O sujeito que talhou essa elaboração é mesmo um gênio.
Está mais que provado... O IOF é imposto para gente rica, para gente muito rica, mas para gente bilionária.
Não é para o "Zé Povin"; para a dona Maria dos pastéis, para o Antônio dono do táxi ou para o Miguel e que "faz" Uber.
Nada disso... É imposto para pegar gente graúda!
E sabe o que a cloaca do congresso nacional fez ontem? Pois é... Liberou toda essa gente e que tem dinheiro que não se conta de alguma taxação.
Pobre país!
Repara...
O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras; essa "mordida" foi criada por meio da Lei no. 5.143 de 1966.
Vejam só a data... A data, o período e a periodização são muito importantes!
Caso não alembrem, em 1966, estamos socados em ditadura da "braba"!!! Pau comendo geral... É professor preso, morto, exilado, torturado; sindicato sendo extinto, universidades ocupadas, a esquerda, toda ela, na clandestinidade e a direita dando as cartas.
Pois sim... Mesmo nessa treva, nesse lamaçal, os militares perceberam algo de curioso nos movimentos dos ricos. Era muito, muito dinheiro enviado para contas "off-shores".
Sabem o que são contas "off-shores"? Moço... Essas são contas abertas, inscritas em outros países, no exterior e em especial, em paraísos fiscais.
É aí que nossos "amados" patriotas e multi-bilionarios escondem suas montanhas de dinheiros.
Os milicos, as espécies, as víboras mais subservientes e caudatarias aos interesses dos poderosos do mundo, mesmo eles, se chocaram com a oceânica desterritorialização desses capitais nacionais e criaram o Imposto sobre Transferência para o Exterior .
É para que fique algo, algumas moedas fiquem aqui para nós, os indígenas, pretos e caboclos.
O IOF é o melhoramento dessa Lei! Sacaram?
Falemos de economês ou das razões e motivos que justificam o IOF .
Espia (Colei do Banco Central):
1. O IOF apetece nas operações relacionadas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos nas expressas operações de câmbio , na realização do ato do pagamento ou quando posta ao dispor do interessado nas específicas operações de seguro ;
2. Na efetivação pelo lance ou emissão de apólice ou recebimento de prêmio ou ganho em transações de crédito ;
3. Quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui débito ou quando posto à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias).
Vou obsequiosamente pedir aos meus dadivosos leitores que atentem aos termos negritados!
Sabem o que os destaques indicam? Que isso, o IOF , é imposto para ricos. Mais do que imposto é uma forma de justiça tributária, uma inteligência de igualdade e alguma equivalência para esse país perverso e que odeia pobres.
Bom... De novo, essa escória de ladrões está liberada!
Como dizia a economista francesa Viviane Forrester em seu clássico livro: Um horror econômico!