STF nega recurso da procuradoria para obras sem licitação do governo de Goiás

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira, 21, que a suspensão da lei que autorizava o repasse de verbas do Fundeinfra ao Ifag passa a valer somente a partir da data da liminar. O julgamento do mérito do processo ainda será realizado.
Como relator, Moraes rejeitou o pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado para revogar a medida cautelar. De forma subsidiária, o Governo de Goiás também havia solicitado que fosse reconhecido de forma expressa que a decisão teria efeitos apenas prospectivos.
Dessa forma, a decisão assegura a continuidade dos projetos em andamento, considerados estratégicos pela atual gestão. No despacho, o ministro afirma que “os instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à edição da decisão não estão abrangidos pela medida liminar”, o que evita a paralisação imediata de obras e cronogramas de execução.
A liminar, entretanto, continua barrando novos repasses sob o modelo questionado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885.