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Estado de Goiás,18/10/2025

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    Acordo firmado entre MPF, defensorias e município garante infraestrutura a famílias ciganas de baixa renda

    MPF
    Acordo firmado entre MPF, defensorias e município garante infraestrutura a famílias ciganas de baixa renda Acampamentos de ciganos ficam na Vila Santa Rita, em Itumbiara, GO (Foto: Adriano Zago/G1)

    Um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE) e o município de Itumbiara (GO) assegurou uma série de medidas de infraestrutura, regularização e fornecimento de água em benefício de famílias ciganas de baixa renda que residem na cidade.

    O compromisso, homologado pela Justiça Federal, durante audiência realizada em 8 de outubro, substitui multa anterior de R$ 53 mil e estabelece novos prazos e obrigações ao poder público municipal.

    A audiência teve como objetivo verificar o cumprimento de liminar anteriormente concedida em favor da população cigana, que determinava à prefeitura a adoção de providências para garantir moradia digna e acesso a serviços básicos. Diante do quadro de pendências, as instituições optaram pela celebração de um acordo que permitisse solucionar de forma definitiva as demandas, com prazos e ações específicas em três loteamentos municipais: Portal dos Ipês, Nossa Senhora da Saúde e Jardim Bandeirantes.

    Moradia e regularização de abastecimento de água – Pelo termo homologado, o município de Itumbiara se comprometeu a conceder o direito real de uso de lotes apenas a famílias ciganas previamente cadastradas e reconhecidas como de baixa renda, evitando o deslocamento de novos grupos para o município. O acordo prevê a regularização de 92 lotes no loteamento Portal dos Ipês, 15 no Nossa Senhora da Saúde e 19 no Jardim Bandeirantes, todos acompanhados da instalação de iluminação pública, numeração dos lotes e equipamentos com água, sanitários e lavanderias. Também foi determinada a apresentação de protocolos de solicitação de ligação de água à Companhia Saneamento de Goiás (Saneago), em prazos que variam de 10 a 30 dias, conforme cada localidade.

    Durante a audiência, ficou acordado que o município deverá ainda manter, por 30 dias, duas torneiras públicas com fornecimento de água em acampamentos situados na Avenida Celso Maeda, prazo que poderá ser prorrogado caso haja atraso no cumprimento das demais etapas. A multa anteriormente fixada em R$ 53 mil foi dispensada, e uma nova multa de R$ 2 mil por dia de atraso foi estabelecida para garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

    A decisão judicial também reconheceu como bens públicos as ruas internas dos loteamentos, de forma a evitar controvérsias políticas ou jurídicas quanto à execução das obras. O juiz determinou que o desligamento das torneiras, ao término do prazo previsto, seja realizado por ordem judicial, para afastar qualquer atribuição política ao município. A prefeitura deverá comprovar documentalmente o cumprimento de cada obrigação sem necessidade de nova intimação, cabendo ao MPF, à DPU e à DPE, após a comprovação, um prazo de 30 dias para se manifestarem sobre o atendimento das medidas pactuadas.

    O caso seguirá sob acompanhamento das instituições, que poderão realizar vistorias e fiscalizações conjuntas até o cumprimento integral das medidas homologadas pela Justiça Federal.

    Participaram da audiência o procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, os defensores públicos estaduais Breno de Araújo Assis e Tairo Esperança, e a defensora pública federal Mariana Costa Guimarães, além de representantes do município de Itumbiara, entre eles o prefeito Dione José de Araújo e o procurador-geral do município, José Mário de Oliveira Júnior.




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