STJ libera uso de gênero neutro em registro civil

Consultor Jurídico
STJ libera uso de gênero neutro em registro civil Reprodução

Uma decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma pessoa transgênera não binária de alterar seu registro civil para incluir o gênero neutro. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que essa possibilidade decorre do princípio da autodeterminação e do livre desenvolvimento da personalidade, fundamentos que garantem a dignidade da pessoa humana.

Segundo a ministra, embora a legislação atual só reconheça formalmente os gêneros masculino e feminino, essa limitação não pode excluir pessoas cuja identidade foge dessa lógica binária. “Seria, pois, incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária”, escreveu ela. A ministra lembrou ainda que a Justiça já aceita a alteração de nome e gênero mesmo sem cirurgia, o que reforça a legitimidade da identidade autopercebida.

O pedido havia sido negado nas instâncias inferiores por falta de previsão legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a criação de um terceiro gênero demandaria um debate mais amplo e regulamentação específica. Mas, segundo Nancy, “a lacuna legislativa não pode fazer com que o fato social da transgeneridade não binária fique sem solução jurídica”.

Ela concluiu que “todos os que têm gêneros não binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei”.




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