STJ libera uso de gênero neutro em registro civil

Uma decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma pessoa transgênera não binária de alterar seu registro civil para incluir o gênero neutro. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que essa possibilidade decorre do princípio da autodeterminação e do livre desenvolvimento da personalidade, fundamentos que garantem a dignidade da pessoa humana.
Segundo a ministra, embora a legislação atual só reconheça formalmente os gêneros masculino e feminino, essa limitação não pode excluir pessoas cuja identidade foge dessa lógica binária. “Seria, pois, incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária”, escreveu ela. A ministra lembrou ainda que a Justiça já aceita a alteração de nome e gênero mesmo sem cirurgia, o que reforça a legitimidade da identidade autopercebida.
O pedido havia sido negado nas instâncias inferiores por falta de previsão legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a criação de um terceiro gênero demandaria um debate mais amplo e regulamentação específica. Mas, segundo Nancy, “a lacuna legislativa não pode fazer com que o fato social da transgeneridade não binária fique sem solução jurídica”.
Ela concluiu que “todos os que têm gêneros não binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei”.