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Estado de Goiás,24/10/2025

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    STF forma maioria para permitir nomeação de parentes para cargos políticos

    O Globo
    STF forma maioria para permitir nomeação de parentes para cargos políticos Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Luiz Silveira/STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para permitir a indicação de parentes para cargos de natureza política, desde que seja comprovada qualificação técnica. O julgamento continua na próxima semana e ainda podem ser feitas mudanças no entendimento.

    Os cargos considerados políticos são, por exemplo, um ministro do governo federal ou secretários estaduais e municipais. Já o nepotismo cruzado ocorre quando autoridades trocam favores, nomeando parentes umas das outras para cargos públicos.

    A tese apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux, é de que a proibição de nomear parentes “não se aplica a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado”.

    — Não é uma carta de alforria, para se nomear quem quer que seja, se houver inaptidão técnica, fraude à lei ou nepotismo cruzado — explicou Fux.

    Cinco ministros já acompanharam essa posição: Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

    Até agora, apenas Flávio Dino divergiu, defendendo que não haja exceções para a regra.

    — Nós temos outras concentrações de poder. Por exemplo, poder social, poder cultural. Que está presente nessa prática do QI, quem indica — afirmou, acrescentando: — Hoje ninguém admite que o presidente da República nomeie seu filho ministro.

    Os ministros estão analisando uma lei da cidade de Tupã (SP) que permitiu a nomeação de parentes das autoridades para o cargo de secretário municipal. O processo tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes.

    Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Edson Fachin.




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