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Estado de Goiás,18/10/2025

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    STF arquiva ação de deputado Rui Falcão contra Tarcísio, acusado de obstrução de justiça

    O Globo
    STF arquiva ação de deputado Rui Falcão contra Tarcísio, acusado de obstrução de justiça Tarcísio de Freitas em discurso na Avenida Paulista, em 7 de setembro — Foto: Edilson Dantas

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma representação feita pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

    O motivo da ação foi uma possível articulação de Tarcísio junto a lideranças parlamentares pela tramitação de um projeto de anistia em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, o que configuraria, na avaliação de Falcão, obstrução de justiça.

    A fala do governador no 7 de Setembro, na Avenida Paulista, em que afirmou que “ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como o Moraes”, também foi utilizada pelo deputado federal para justificar a abertura de uma investigação penal.

    No dia 15 de outubro, a Procuradoria-Geral da República já havia pedido o arquivamento da ação.

    “Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória do noticiante, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado. Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa do requerente para requerer judicialmente medidas cautelares”, afirma o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

    Além disso, Gonet ressalta que articulações políticas não configuram crime.

    “A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime. Não obstante a matéria referida não encontre respaldo constitucional, a noticiada articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, conclui o chefe do MPF.

    Na noite de quinta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes concordou com o pedido de Paulo Gonet e determinou o arquivamento da ação.




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