Justiça considera inválidas acusações do MP contra vereadora

A vereadora Geyciane Rosa de Oliveira, conhecida como Geici da Saúde, conquistou 631 votos nas eleições municipais de 2024 e foi a segunda mais votada em Nerópolis, na região metropolitana de Goiânia. Ex-secretária de Saúde, é reconhecida por seu trabalho à frente da pasta, onde cuidou de milhares de moradores da cidade nos últimos anos. No entanto, no início deste ano, seu nome foi envolvido em uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que resultou em sua prisão temporária no dia 28 de janeiro.
A prisão durou menos de 24 horas. No dia seguinte, a 2ª Vara das Garantias autorizou sua soltura, com aval do próprio Ministério Público. O juiz responsável pela decisão classificou a medida como “inidônea”. Mesmo assim, o Gaeco apresentou denúncia com 189 acusações contra a vereadora.
Agora, uma decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) pode levar à anulação de todo o processo. Os desembargadores Telma Aparecida Alves Marques (relatora), Lília Mônica de Castro Borges Escher, Rogério Carvalho, Hamilton Gomes Carneiro e Rozana Fernandes Camapum — que presidiu a sessão — votaram pela remessa do caso à Justiça Federal. O procurador de Justiça Antônio de Pádua Rios representou o Ministério Público no julgamento.
A razão central da decisão foi o reconhecimento de que os fatos envolvem recursos de origem federal, o que retira a competência da Justiça estadual para processar o caso. “Desde o início, a Justiça estadual e o Gaeco sabiam que as acusações envolviam verbas federais”, afirmou o advogado Demóstenes Torres, que assina a defesa de Geyciane ao lado de Caio Alcântara e Lara Rodrigues. “Portanto, era caso para Justiça Federal.”
Segundo os advogados, o processo foi conduzido de forma equivocada desde o princípio. A denúncia do Ministério Público tem 398 páginas, e os autos agora seguirão para a jurisdição federal, onde a expectativa é de que todos os atos anteriores sejam invalidados. “A Justiça Federal deverá reconhecer a nulidade de todos os atos e decisões proferidos até aqui”, afirmou Lara Rodrigues, acrescentando que a medida pode levar ao arquivamento das investigações e ao reconhecimento da inocência da parlamentar.
O advogado constitucionalista Caio Alcântara, por sua vez, reforça que decisões como buscas e apreensões, quebras de sigilo e prisões não podem ser determinadas por juízo incompetente. “Quem define competência para processar e julgar são a lei e a Constituição. É inadmissível que alguém seja alvo de medidas tão invasivas sem que a autoridade judicial tenha competência legal para tanto.”
Apesar das acusações, Geici da Saúde não teve seu mandato interrompido. A decisão do TJ-GO também se estende aos demais acusados no caso, denunciados por nove promotores do Ministério Público. A defesa acredita que o reconhecimento da incompetência da Justiça estadual é o primeiro passo para a absolvição definitiva da vereadora.