STF homologa acordo para ressarcimento de vítimas de descontos irregulares no INSS

O Globo
STF homologa acordo para ressarcimento de vítimas de descontos irregulares no INSS Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo apresentado pelo governo federal para ressarcir vítimas de fraudes relacionadas a descontos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, Toffoli autorizou que as despesas com a devolução dos valores não sejam computadas nos limites estabelecidos pelo arcabouço fiscal.

"Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite" do arcabouço, destacou o ministro em sua decisão.

A homologação tem efeito imediato, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF, com votação prevista para agosto. Toffoli também suspendeu todos os processos judiciais e decisões que tratem da responsabilidade da União pelos descontos irregulares.

O governo estima que os primeiros pagamentos comecem em 24 de julho, beneficiando cerca de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas. O acordo foi firmado entre o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo apresentado ao STF na quarta-feira (2).

O documento prevê a devolução integral dos valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, corrigidos pela inflação com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção será aplicada desde o mês de cada desconto até a data do pagamento.

Até o momento, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações de beneficiários que afirmam não ter autorizado os descontos. Em cerca de 2,16 milhões desses casos (quase 60%), as entidades responsáveis não responderam, e essas pessoas já poderão aderir ao acordo.

Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com apresentação de documentos que indicam autorização para os descontos. Esses casos ainda estão em análise e não serão incluídos imediatamente no cronograma de ressarcimento.

O ressarcimento não ocorrerá automaticamente: será necessário que o beneficiário solicite o pagamento, declarando que não autorizou o desconto. Quem aderir ao acordo também deverá desistir de eventuais ações judiciais já em andamento contra o INSS.

Toffoli ressaltou que a homologação atende à "urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas". Para ele, a medida está alinhada com a "diretriz traçada no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a qual consagra a promoção da 'solução pacífica das controvérsias' pelo Estado como ideia fundante da ordem constitucional".

As fraudes nos descontos estão sob investigação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) na Operação Sem Desconto. Parte das apurações foi remetida ao STF, sob relatoria de Toffoli, por envolver autoridades com foro privilegiado.




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