Prorrogação do decreto de calamidade pública nas finanças é aprovada

Alego
Prorrogação do decreto de calamidade pública nas finanças é aprovada Reprodução

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em votação única, o processo nº 10546/25, de autoria da Prefeitura, que solicita a prorrogação do Decreto Legislativo nº 641, de 19 de fevereiro de 2025, por mais 180 dias, com possibilidade de extensão por igual período.

Segundo a justificativa apresentada pela administração municipal, a prorrogação é necessária porque ainda não foi possível quitar mais de 10% do passivo deixado pela gestão anterior, conforme apontado no relatório de transição. A Prefeitura argumenta que o cenário financeiro herdado compromete a regularidade dos pagamentos e a estabilidade orçamentária da capital.

A proposta foi aprovada com 30 votos favoráveis e 7 contrários, após discussões que refletiram divergências sobre a condução das finanças públicas municipais.

Votaram a favor:

Bruno Peixoto, Dra. Zeli, Lincoln Tejota, Rubens Marques, Talles Barreto, Veter Martins, Virmondes Cruvinel (União Brasil); Amilton Filho, Charles Bento, Lineu Olímpio, Lucas Calil, Lucas do Vale (MDB); Coronel Adailton, Cristiano Galindo, Julio Pina, Wagner Camargo Neto (Solidariedade); Alessandro Moreira, Jamil Calife, Vivian Naves (PP); Anderson Teodoro, André do Premium, Gugu Nader (Avante); Paulo Cezar (PL); Cairo Salim, Wilde Cambão (PSD); Ricardo Quirino (Republicanos); Dr. George Morais (PDT); Léo Portilho (PSC); Rosângela Rezende (Agir); e Karlos Cabral (PSB).

Votaram contra:

Issy Quinan (MDB), Clécio Alves (Republicanos), Mauro Rubem e Antônio Gomide (PT), Major Araújo (PL), Gustavo Sebba e José Machado (PSDB).

O Decreto Legislativo nº 641 estabelece medidas excepcionais voltadas ao reequilíbrio das contas públicas municipais. A prorrogação autoriza a continuidade de ações emergenciais voltadas à regularização fiscal, inclusive a renegociação de débitos e o ajuste das obrigações herdadas. Após aprovação, a medida segue para promulgação da própria Câmara.




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