STF anula provas contra ex-prefeito e tranca ação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou mais uma vez a necessidade de observância ao foro por prerrogativa de função ao anular provas obtidas contra o ex-prefeito de São Simão (GO), Márcio Barbosa Vasconcelos. A decisão foi proferida no fim de junho pelo ministro Dias Toffoli, que concedeu habeas corpus (HC 25.141-GO) e determinou o trancamento de inquérito policial, procedimento investigatório do Ministério Público e ação penal em andamento contra o ex-gestor.
O caso remonta a uma busca e apreensão realizada em 14 de junho de 2013 na sede da prefeitura, no curso de uma investigação conduzida por juízo de primeiro grau. A defesa de Vasconcelos, representada pelos advogados Demóstenes Torres e Thiago Agelune, destacou que a medida teve reflexos duradouros na vida do ex-prefeito.
“Prejudica a carreira do administrador há 12 anos”, apontaram os advogados em nota.
Ao avaliar o caso, Toffoli foi categórico ao afirmar que houve violação da prerrogativa de foro e que o juízo responsável pela decisão cautelar não tinha competência legal para conduzir o caso.
“De acordo com pacífica jurisprudência desta Suprema Corte, diante do eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante a investigação, a autoridade judiciária deve imediatamente remeter os autos ao órgão judicial competente”, frisou o ministro, referindo-se ao Tribunal de Justiça de Goiás.
Segundo os autos, o caso teve origem quando vereadores do município denunciaram ao Ministério Público Estadual dificuldades para fiscalizar as contas da prefeitura. A partir disso, o MP solicitou a medida cautelar, que foi autorizada pela Justiça local.
No entanto, Toffoli destacou que ficou “demonstrado de maneira segura que, mesmo sabendo inequivocamente tratar-se de autoridade com prerrogativa, o juízo de primeiro grau deferiu a medida cautelar a fim de apurar fatos de natureza penal”.
A conduta, segundo o ministro, representou afronta direta aos princípios constitucionais do juiz natural e do devido processo legal.
A decisão representa mais um posicionamento do STF contra o uso indevido de medidas investigativas contra autoridades protegidas por foro especial, reiterando a necessidade de observância das competências legais e processuais.