Juíza condena município a pagar empresa por serviço não formalizado em contrato

Consultor Jurídico
Juíza condena município a pagar empresa por serviço não formalizado em contrato Reprodução

A Justiça de Goiás decidiu que a Prefeitura de Piracanjuba deve pagar uma indenização a uma empresa de transporte escolar que fez serviços a mais do que o previsto em contrato, mesmo sem que esses aditivos tenham sido formalizados.


A decisão é da juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da cidade, que entendeu que o fato de não haver contrato escrito não tira o direito da empresa de receber pelos serviços prestados.

Segundo o processo, a empresa foi contratada para fazer duas rotas de transporte de alunos, mas a prefeitura pediu que fossem feitas mais rotas, sem assinar novos contratos. Esses serviços extras não foram pagos.

A empresa entrou na Justiça pedindo os valores atrasados. A prefeitura se defendeu dizendo que, segundo a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não poderia pagar mais do que 25% acima do valor inicial do contrato.

Mesmo assim, a juíza considerou que a prestação de serviço aconteceu e que isso ficou claro nas provas apresentadas. “A existência da relação contratual entre o autor e a Fazenda Municipal é um fato que não se discute, mesmo sem ter havido documentação formal”, escreveu.

A magistrada também explicou que, como o valor exato da dívida ainda não está definido, a empresa vai precisar entrar com uma nova ação para calcular quanto deve receber, o que é chamado de liquidação de sentença.

O caso foi conduzido pelos advogados Danilo Di Rezende Bernardes, Amim Kallouf Neto e Lara Alves de Lima.




Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.