Justiça condena BRF após morte de gêmeas de funcionária grávida impedida de sair do trabalho

GLOBO RURAL
Justiça condena BRF após morte de gêmeas de funcionária grávida impedida de sair do trabalho Unidade da BRF em Lucas do Rio Verde — Foto: Prefeitura de Lucas do Rio Verde/divulgação

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa de alimentos BRF por omissão e negligência no caso de uma funcionária venezuelana que entrou em trabalho de parto e perdeu as filhas gêmeas na portaria da unidade da empresa em Lucas do Rio Verde (MT), em abril de 2024. A decisão foi anunciada nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, após reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada. O pedido inicial era de R$ 606.986. Segundo o advogado da funcionária, Luis Eduardo Ferreira, a intenção é recorrer para tentar aumentar o valor da indenização. O prazo para recursos vai até o dia 7 de julho.

A BRF, procurada pela imprensa, disse que não comenta processos jurídicos em andamento.

A trabalhadora, uma mulher negra de 32 anos, imigrante da Venezuela, atuava como operadora de produção no setor de evisceração do frigorífico de aves da BRF desde junho de 2023, com jornada iniciando às 3h40. No início do expediente, grávida de oito meses, ela passou mal e pediu ajuda à chefia. Relatou dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, mas foi impedida de sair por conta do funcionamento da linha de produção, segundo o TRT.

Com o agravamento do quadro, ela decidiu deixar o posto por conta própria e foi até a entrada da empresa, onde aguardava por transporte médico. Porém, já estava em trabalho de parto. A primeira filha nasceu por volta das 6h30 na portaria e faleceu em seguida; minutos depois, o mesmo ocorreu com a segunda gêmea.

O processo revelou que o supervisor da funcionária já havia sido alvo de outras denúncias envolvendo grávidas. Em um caso de 2019, uma funcionária chegou a registrar boletim de ocorrência contra ele por ameaças.

A BRF argumentou que o parto aconteceu fora das dependências da empresa, que a trabalhadora recusou atendimento médico e que não havia registro de gravidez de risco. Contudo, o tribunal concluiu que havia conhecimento da gestação e que a empresa, inclusive, havia realocado a trabalhadora para funções compatíveis com a gravidez.

Testemunhas relataram que a funcionária tentou buscar ajuda de colegas e superiores, mas não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), como previa o protocolo interno. O enfermeiro da empresa confirmou que o atendimento adequado não foi realizado.

O juiz Fernando Galisteu afirmou que a trabalhadora estava em sofrimento evidente e que houve falha grave da empresa. A sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória do TST, destacando que a autora, por ser mulher, gestante e imigrante, reunia múltiplas vulnerabilidades que exigiam maior cuidado da empregadora.










A rescisão indireta do contrato foi reconhecida, e a empresa terá de pagar aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e liberar a trabalhadora para o seguro-desemprego.




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