INSS: 1,34 milhão de aposentados e pensionistas pedem reembolso em 3 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um procedimento para identificar aposentados e pensionistas que sofreram com descontos irregulares e garantir a devolução dos valores indevidamente retirados.
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, respondeu às principais dúvidas sobre o tema.
1. Como saber se fui vítima da fraude do INSS?
O beneficiário deve baixar o aplicativo Meu INSS e buscar o ícone de sino no topo da tela. Ao clicar nele, aparecerá uma das seguintes mensagens:
Se você não foi afetado: “Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito em seu benefício! O governo federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício!”
Se há suspeita de fraude: “Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135.”
Outra forma é consultar o extrato de pagamento do INSS para verificar todas as retiradas, incluindo crédito consignado e mensalidades associativas.
Pelo telefone 135: O atendimento é disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O INSS recomenda ligar após as 16h ou aos sábados para agilizar o atendimento.
2. Como pedir o ressarcimento?
Depois de identificar descontos não autorizados, o beneficiário deve comunicar o INSS pelo 135, pelo site oficial ou pelo app Meu INSS, seguindo os passos:
Fazer login no Meu INSS com conta gov.br;
Selecionar “Consultar Descontos de Entidades Associativas” para ver quais associações descontaram e os valores entre março de 2020 e março de 2025;
Informar se autorizou ou não cada desconto;
Fornecer telefone e e-mail para contato;
Confirmar a veracidade dos dados;
Enviar a declaração. Uma mensagem confirmará o pedido.
Neste momento, não é preciso anexar documentos para contestar a cobrança.
3. Quando o ressarcimento será pago?
Há três cenários:
Primeiro: Para quem teve descontos no mês passado, o INSS devolverá os valores entre 26 de maio e 6 de junho junto com o benefício, sem necessidade de ação do segurado, utilizando R$ 292 milhões bloqueados pela fraude.
Segundo: Quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025 deve seguir o procedimento para solicitar o ressarcimento. A entidade associativa tem 15 dias úteis para pagar ou provar que o desconto foi autorizado. Caso o pagamento seja feito ao INSS, o valor será repassado ao segurado no próximo pagamento do benefício. Se comprovado que o desconto foi autorizado, o beneficiário pode contestar apresentando documentos.
Terceiro: Se a associação não pagar nem comprovar a autorização, “o INSS vai fazer o pagamento num calendário a ser divulgado”, explicou Gilberto Waller Júnior.
4. De onde virá o dinheiro para os ressarcimentos?
“Todos que foram vítimas de fraudes serão ressarcidos, seja pela instituição, seja pelo INSS”, garantiu o presidente do INSS, ressaltando que o valor virá preferencialmente dos fraudadores.
Ele ainda comentou que a Justiça já bloqueou mais de R$ 1 bilhão para reparação, e que a Advocacia-Geral da União está solicitando bloqueio adicional de R$ 2,5 bilhões. “Precisamos avaliar o montante total da fraude para decidir se será suficiente ou se buscaremos outras fontes.”
5. Os valores serão corrigidos pela inflação?
Sim. Ao declarar que não autorizou o desconto, o INSS emitirá uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para a associação pagar, com valores corrigidos pelo IPCA, índice oficial da inflação no Brasil.