Lei cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores com consulta pública por nome e CPF de condenados
Foi sancionada a Lei nº 15.035, que modifica o Código Penal e a legislação relacionada ao Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Essa nova legislação introduz regras mais rigorosas para a divulgação de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual, com o objetivo de aumentar a transparência e fortalecer os mecanismos de prevenção e controle.
Uma das principais inovações é a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que permitirá a consulta pública dos nomes completos e números de CPF de indivíduos condenados por crimes sexuais, assegurando o sigilo das informações referentes às vítimas. Esse cadastro será desenvolvido com base nos dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, estabelecido pela Lei nº 14.069/2020.
O artigo 234-B do Código Penal também foi modificado para incluir novas diretrizes sobre a publicidade das informações dos condenados. Após a condenação em primeira instância por crimes como estupro, violação sexual mediante fraude e crimes sexuais contra menores, será possível consultar publicamente o nome completo, CPF, tipificação penal e dados sobre a pena ou medida de segurança por meio do sistema processual. Contudo, o juiz poderá determinar a manutenção do sigilo das informações, desde que haja justificativa.
Adicionalmente, a nova lei prevê que os condenados sejam monitorados por dispositivos eletrônicos, reforçando o acompanhamento e fiscalização das atividades dos indivíduos após a condenação.
A legislação também inclui salvaguardas para proteger a reputação de pessoas que eventualmente sejam inocentadas. Em caso de absolvição em instâncias superiores, o sigilo das informações divulgadas será restabelecido, garantindo que dados de indivíduos não condenados em definitivo não permaneçam acessíveis ao público.