Medida provisória complementa ações do governo federal para produtores no RS

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Medida provisória complementa ações do governo federal para produtores no RS Plantações no Rio Grande do Sul submersas. Marinha do Brasil/via Fotos Publicas (Reprodução)





A Medida Provisória 1272/24 adota medidas complementares direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A norma beneficia especialmente aqueles que não contaram com crédito rural com desconto destinado a agricultores que tiveram prejuízos decorrentes das enchentes que atingiram o estado em abril e maio deste ano.

O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25).


A medida provisória permitirá que:


- produtores rurais acessem financiamentos dos programas de fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) e de apoio ao médio produtor rural (Pronamp) com desconto em operações feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da medida provisória anterior (MP 1216/24) e antes da publicação da Lei 14.981/24 (flexibiliza licitações durante calamidade);


- o Ministério da Fazenda tenha prazo maior, até 29 de novembro de 2024, para destinar até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esse fundo apoia operações de crédito do Pronaf e Pronamp;


- operações em municípios que decretaram calamidade pública ou emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto;


- a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS tenha o poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até 17 de outubro de 2024.


- o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliado, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e povos e comunidades tradicionais. Essa política busca garantir uma rentabilidade mínima para os produtores rurais.


Próximos passos

A Medida Provisória 1271/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.


O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.





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